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Cancelamento e Reembolsos
3.1. As políticas de cancelamento e reembolso podem variar dependendo do pacote ou serviço adquirido. Recomendamos que você revise cuidadosamente as políticas antes de fazer uma reserva.
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Disposições Gerais
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6.2. Reservamo-nos o direito de alterar estes termos e condições a qualquer momento, sem aviso prévio. Recomendamos que você revise periodicamente esta página para se manter atualizado(a) sobre as mudanças.
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Se tiver alguma dúvida sobre estes termos e condições, entre em contato conosco através dos meios de comunicação disponíveis em nosso site.
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Contrato de Prestação de Serviços de Turismo
Primeira – Objeto deste contrato – Aquisição de Pacote Turístico
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CONTRATANTE encontram-se especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, partes integrantes deste contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meio de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento;
1.2. O contrato e o Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CONTRATANTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva;
1.3. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está inserida na Política de Privacidade da CONTRATADA, portanto todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão mantidos no mais absoluto sigilo, tratando somente os dados pessoas necessários para a prestação dos Serviços.
Segunda – Dos Serviços e Despesas não Contratos que Não Integram o Produto Adquirido
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicura em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa;
2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da CONTRATADA;
2.3. Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
Terceira – Da Oferta de Produtos e da Sua Publicidade
3.1. Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela Agência Casa Siqueira Travel Agência de Viagens e Turismo ou pelas Agências de viagens /Operadoras por ela intermediada, que contêm o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciadas nesse material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.
3.2. Os folhetos, anúncios, prospectos e outros materiais de divulgação do produto ora adquirido pelo CONTRATANTE também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, contudo, as opções feitas pelo CONTRATANTE no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
Quarta – Do Preço, das Condições e Pagamento, das Consequências da Não Quitação
4.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado;
4.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de multa de 10% do valor da parcela e juros moratórias de 2% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação.
Quinta – Das Obrigações da Contratada
5.1. Obriga-se a CONTRATADA a:
A) Prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva;
B) Restituir o valor até então pago pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da CONTRATADA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro (s) pacote (s), observado o limite do seu crédito;
C) Fornecer ao CONTRATANTE as regras específicas e condições gerais das companhias aéreas e operadoras de cruzeiros que estejam incluídas no programa de viagem, bem como orientar sobre a cobrança de taxas adicionais ou multa quando for solicitado alterações, cancelamentos e reembolso;
D) Comunicar por escrito e com antecedência de até dois dias do início dos serviços ao CONTRATANTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato;
E) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados;
F) Respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CONTRATANTE, como consumidores de seus serviços.
Sexta – Das Obrigações do Contratante
6.1. Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras;
6.2. Ler atentamente e assinar as regras específicas e condições gerais das companhias aéreas e operadoras de cruzeiros fornecidos pela CONTRATADA;
6.3. Deixar de assinar este contrato e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela CONTRATADA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não corresponderem ao que ele, pretende comprar e usufruir;
6.4. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à CONTRATADA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança;
6.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a CONTRATADA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato;
6.6. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CONTRATANTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à CONTRATADA, aos demais passageiros e a terceiros;
6.7. Não consumir bebidas alcóolicas no Ônibus (quando a viagem for rodoviária), abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da CONTRATADA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, agente de viagens, guia, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros) mediante se necessária força policial / e desembarque no centro de atendimento policial mais próximo;
6.8. Efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex. Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação desejada;
6.9. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC, etc;
6.10. O CONTRATANTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s);
6.11. Caso o CONTRATANTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CONTRATANTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes
Sétima – Da Desistência, Transferência e Cancelamento da Viagem e das Multas Correspondentes
7.1. O cancelamento, a transferência ou a desistência da viagem deverão ser manifestados por escrito para a CONTRATADA. A CONTRATADA efetuará ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido calculado pelo valor total deste contrato. Em se tratando de transporte aéreo e marítimo as condições descritas nas cláusulas 7.2; 7.2.1; 7.2.2 e 7.2.3 não se aplicam. No aéreo e no marítimo prevalecerão as regras específicas e as condições gerais das companhias aéreas e operadoras de cruzeiros e que foram fornecidas pela CONTRATADA e assinada pelo CONTRATANTE juntamente com este contrato;
7.2. O reembolso será processado após o recebimento formal do pedido em até 90 dias a contar da data do recebimento e devolvidos pela agência considerando-se as seguintes deduções:
7.2.1. Pedidos com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 20% de retenção do valor total contratado;
7.2.2. Pedidos com 29 até 08 dias antes do início da viagem: 50% de retenção do valor total contratado;
7.2.3. Pedidos com 07 ou menos dias antes do início da viagem: 100% de retenção do valor total contratado.
7.3. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, será deduzida a comissão do agente de viagens, as despesas administrativas, taxas de juros de cartão de crédito, financiamentos, boletos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, operadoras de cruzeiros, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços);
7.4. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CONTRATANTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria CONTRATADA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CONTRATANTE ou de terceiros, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago;
7.5. Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente;
7.6. Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem ou promover ajustes de modo que viabilize a execução do programa, comunicando ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
7.7. O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de passageiros / troca de viajantes, sem prejuízo algum, (quando se tratar de viagem rodoviária) somente até 7 (sete) dias antes da data da viagem. A solicitação deverá ser formalizada por escrito junto à CONTRATADA.
7.8. Caso o CONTRATANTE opte pela Alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha (a) usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração ou (b) obter uma carta de crédito para usufruir dos serviços turísticos em momento posterior, por uma única vez, no prazo de 18(dezoito) meses;
7.9. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras: (a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas; (b) O valor dos serviços turísticos contratados poderá sofrer reajuste por correção monetária em favor do CONTRATANTE; (c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior; (d) somente poderá ser feita uma única vez e o serviço remarcado deverá ser utilizado no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda do direito; (e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca.
7.10. O reembolso do valor devido pode ser convertido em carta de crédito NÃO REEMBOLSÁVEL para usufruto no futuro, sem prazo determinado.
7.10.1. O prazo para usufruto será indeterminado somente quando a carta de crédito for proveniente de recursos oriundos do reembolso de cancelamento onde o CONTRATANTE optou pela conversão;
7.10.2. A titularidade da carta de crédito pode ser alterada mediante solicitação por escrito com firma reconhecida em cartório pelo CONTRATANTE;
7.10.3. As cláusulas 7.2.2 e 7.2.3 NÃO são elegíveis a conversão em carta de crédito.
7.11. TARIFA NÃO REEMBOLSÁVEL: Dado o seu caráter promocional ou específico, ESSA TARIFA NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUM TIPO DE REEMBOLSO. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que NÃO POSSAM ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento. A identificação de que se trata de tarifa não reembolsável estará descrito no PROGRAMA DE VIAGEM.
Oitava– Da Ocorrência de Casos Fortuitos e Força Maior
8.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA e pela OPERADORA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CONTRATANTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA ou a OPERADORA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título;
8.2. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos, ou rodoviários motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a CONTRATADA ou a OPERADORA não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.
Nona – Dos Meios de Transporte – Condições Gerais
9.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CONTRATANTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva;
9.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas;
9.3. Quando se tratar de avião fretado, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a CONTRATADA, a OPERADORA e a companhia aérea;
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte;
9.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao CONTRATANTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem;
9.6. A CONTRATADA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso;
9.7. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos;
9.8. A CONTRATADA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) PASSAGEIROS(S) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento;
9.9. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos;
9.10. Na hipótese de voo fretado, o mesmo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada, como da partida, podem ser alterados
Décima – DA Documentação da Viagem
10.1. O CONTRATANTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes:
10.1.1. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento;
10.1.2. O passageiro se compromete a obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia federal (www.dpf.gov.br) ou junto ao site do Tribunal de Justiça de cada Estado. Especialmente com relação à autorização para menores de idade, tendo em vista que as normas sobre a matéria têm sido alteradas constantemente;
10.2. Se a documentação do CONTRATANTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à CONTRATADA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CONTRATANTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.
Décima Primeira – Da Hospedagem Em Geral
11.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de voo (chegada ou partida). Caso o CONTRATANTE antecipe sua chegada ou retarde (m) sua saída, assumirá (ao) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATADA;
11.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a CONTRATADA ou a OPERADORA altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CONTRATANTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CONTRATANTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for;
11.3. A CONTRATADA aconselha aos seus clientes para que mantenham, nos cofres dos hotéis, quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o CONTRATANTE informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, inclusive suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
Décima Segunda – Da Alimentação em Geral
12.1. A alimentação do(s) CONTRATANTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.
Décima Terceira – Seguro de Viagens Não Incluídos No Pacote de Viagem
13.1. Caso o CONTRATANTE necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas;
13.2. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela feitura de apólices de seguro que acobertem esses casos especiais, que vigorem pelo tempo de duração da viagem, poderá adquiri-los junto às empresas especializadas no ramo, mesmo com a intermediação da CONTRATADA;
13.3. A CONTRATADA recomenda ao CONTRATANTE a aquisição de seguro de viagem. Os passageiros que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem seguro saúde e/ou assistência médica, deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro de saúde ou assistência médica portem, sempre, os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
Décima Quarta – Forma de Pagamento
14.1. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato e no programa de viagem, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor conforme detalhamento da(s) parcela(s) descritas na a minuta gerada no ato da contratação;
14.2. O não pagamento conforme acordado na cláusula 14.1 com atraso superior a 30 dias do estipulado sem justificar se com a agência ou requerer uma nova forma de pagamento por escrito, ensejará à agência CONTRATADA o direito de rescindir o contrato de forma imediata por descumprimento contratual por parte do CONTRATANTE. A agência CONTRATADA aplicará as multas cabíveis e previstas na cláusula 7 (sete) deste contrato incluindo juros e multas. Se a CONTRATADA optar pelo cancelamento informará ao CONTRATANTE por escrito tal decisão prevista neste contrato;
14.3. O atraso do CONTRATANTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias, facultará à CONTRATADA a cobrar juros e multas, bem como proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, como título executivo extrajudicial, bem como a CONTRATADA incluirá o débito nos órgãos de proteção de crédito SCPC e SERASA.
Décima Quinta – Operações Com Cartão de Crédito
15.1. O CONTRATANTE, por sua livre conta e ordem, concorda em outorgar um mandato irrevogável à CONTRATADA, para que esta faça uso do cartão de crédito do CONTRATANTE para comprar os produtos e/ou serviços acordados por escrito ou por e-mail;
15.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA somente executar as ordens recebidas pelo CONTRATANTE na forma acima e manter em sigilo e segurança os dados recebidos do CONTRATANTE
Décima Sexta – DO Foro
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Penápolis/SP para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e o seu Anexo I (Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva), que o integra, juntamente com as testemunhas infra-assinadas, a tudo presente.
OBSERVAÇÃO: A EFETIVAÇÃO DESTE CONTRATO ESTÁ ATRELADA AO INÍCIO DOS PAGAMENTOS DOS VALORES ACORDADOS, SEJA, VIA BOLETO BANCÁRIO, DEPÓSITO EM CONTA OU CARTÃO DE CRÉDITO.
